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Legislação
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Documentos para a instrução da escritura de compra e venda de imóveis *(1)
Comuns: - Certidão da descrição / não descrição do prédio no registo predial e prova da legitimidade do alienante; Para prédios urbanos: - Licença de utilização (habitabilidade ou ocupação) ou prova da sua dispensa (ou nos casos abrangidos pelo disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 281/99, de 26 de Julho a licença de construção). Para edifícios (ou fracções autónomas destes) construídos em lotes: - Na sua 1.ª transmissão – certidão camarária comprovativa da recepção provisória das obras de urbanização ou de que a caução prestada é suficiente para garantir a boa execução das obras de urbanização. * (1) Não vão aqui referidos os documentos respeitantes à verificação da identidade dos outorgantes, à prova da qualidade de representantes dos sujeitos das relações jurídicas, os determinados pela aplicação do regime do fraccionamento de prédios rústicos (Decreto-Lei n.º 384/88, de 25 de Outubro e Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março), nem os atinentes às excepções previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro. |
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